Covid faz Nanci limitar comércio e campanha em SG
Derrotado no primeiro turno das eleições municipais, quando tentava sua reeleição em São Gonçalo, o prefeito José Luiz Nanci editou nesta quinta-feira (19) um decreto em que endurece as medidas restritivas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e à circulação de pessoas no município, alegando o recrudescimento do surto de coronavírus na cidade. Entre as proibições previstas no decreto estão a realização de eventos de campanha, como comícios e carreatas.
As restrições acontecem quando os dois candidatos que passaram ao segundo turno intensificam suas atividades. Dimas Gadelha, do PT, está nas ruas desde segunda-feira, 16, rodando a cidade em carreata com apoiadores. Capitão Nelson, candidato pelo Avante, tem feito encontros com algumas lideranças e grupos da sociedade civil.
Nanci sofreu uma dura derrota e amargou o quinto lugar no pleito do último dia 15. Nos dias anteriores à eleição, o prefeito publicou decretos retomando a abertura de diversas atividades na cidade, alegando que a prefeitura estava atuando satisfatoriamente para conter a contaminação do vírus no município.
A decisão do decreto publicado nesta quinta-feira, 19, surpreende a população e mostra uma grande contradição nas atitudes do prefeito e então candidato José Luiz Nanci. Vale lembrar que nos primeiros meses da pandemia, apesar do decreto rígido de isolamento social, ainda era possível encontrar aglomerações nas ruas e em estabelecimentos comerciais, com pouca ou nenhuma atuação do poder público para fazer cumprir o isolamento. O próprio prefeito foi flagrado tomando cerveja em um bar que costuma frequentar na praia das Pedrinhas, ainda enquanto vigorava o decreto de isolamento.
O decreto publicado nesta quinta-feira proíbe a circulação de pessoas sem motivo plausível e a circulação de crianças menores de 05 anos nos estabelecimentos comerciais. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar com 2/3 de sua capacidade, desde que respeitando as orientações do distanciamento mínimo obrigatório, atendendo exclusivamente com hora marcada.
O decreto permite a prática e o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento semelhante, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; lojas de conveniência, o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias, exclusivamente no horário de 12 horas às 20 horas, desde que garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, limitando o atendimento ao público em 2/3 da sua capacidade de lotação.
As medidas restritivas não se aplicam às farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos; padarias; pet shops; óticas; postos de combustível e chaveiros, que funcionar com 2/3 de sua capacidade. Também não se aplicam para serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.
Comments