Desembargadora bolsonarista pode julgar Flávio Bolsonaro
- Da Redação
- 1 de dez. de 2020
- 3 min de leitura

Marília Castro Neves, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai ser uma das responsáveis por analisar a denúncia que envolve o senador Flávio Bolsonaro no caso das "rachadinhas".
A magistrada, eleita na noite de segunda-feira (30) para o Órgão Especial do TJ-RJ, que tem como atribuição julgar autoridades com foro especial, ficou conhecida por acusar falsamente Marielle Franco dias após a vereadora do Rio de Janeiro ser assassinada a tiros no Centro do Rio.
O comentário sobre a ex-vereadora do PSOL foi feito em texto postado em uma rede social pelo magistrado aposentado Paulo Nader, no qual ele chama Marielle de "uma lutadora dos direitos humanos e líder de uma população sofrida".
Na ocasião, Marília Castro Neves disse que Marielle "estava engajada com bandidos" de uma facção criminosa antes de ser morta.
Vale lembrar que nas eleições de 2018, a desembargadora Marília Castro Neves manifestou apoio ao então candidato Jair Bolsonaro.
O escândalo da "rachadinha"
Flávio Bolsonaro, filho mais velho do presidente, é acusado por liderar organização criminosa, além dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. De acordo com a denúncia, o senador liderou a organização criminosa que recolhia parte do salário dos funcionários para benefício próprio. O esquema teria desviado mais de R$ 7 milhões dos cofres públicos.
A denúncia foi encaminhada pelo Ministério Público ao TJ-RJ em 19 de outubro. Na petição entregue ao órgão consta depoimento do policial militar aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio. Ele admitiu a existência de um esquema de "rachadinha".
Um 'presente de Natal' e 'um desrespeito à sociedade'
Foi também uma decisão no mínimo controvertida a que tirou das mãos do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27a Vara Criminal, o processo da rachadinha. Em 24 de junho, a 3ª Câmara do TJ-RJ, por dois votos a um, decidiu pela mudança de foro. O desembargador Paulo Rangel, que deu o voto decisivo a favor do foro privilegiado de Flávio Bolsonaro, havia escrito um livro no qual criticou o foro especial e uma lei sancionada em 2002 que garantia o direito ao foro para autoridades mesmo em inquéritos ou ações judiciais abertos após elas deixarem seus cargos e que tivessem como objeto seus atos administrativos.
Citado pelo jornal O Globo, no livro “Direito Processual Penal”, que teve sua 27ª edição em 2019, Rangel escreveu que “não podemos deixar de consignar o cancelamento da Súmula 394 do STF” e a aprovação da “Lei nº 10.628, de 24/12/2002, verdadeiro presente de Natal do governo FHC, como se o próprio governo, por si só, durante os oito anos, não fosse suficiente”.
Rangel também defendeu em seu livro o cancelamento da súmula que permitia o foro após o fim do cargo, caso de Flávio, que é acusado por crimes de quando era deputado estadual, não senador como hoje: “A razão de ser do cancelamento da súmula é simples: se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado”. Depois, o desembargador completa dizendo que a lei de 2002 que tentava restabelecer o foro após o fim do cargo era "um desrespeito à sociedade”.
Para os defensores do filho 01 do presidente da República, a 27ª Vara Criminal do TJ-RJ não poderia conduzir o processo pelo fato de as investigações terem começado quando Flávio era deputado estadual, e parlamentares da Alerj são investigados sob supervisão do Órgão Especial.
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