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Escolas fechadas: TJRJ derruba a volta às aulas em Niterói


O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, acatou pedido da prefeitura de Niterói de suspender a decisão judicial que determinava a volta às aulas presenciais para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil na cidade. Dessa forma, as redes pública e particular continuarão sem aulas até que o município entenda que o retorno das atividades escolares não colocará em risco as medidas de contenção da epidemia de coronavírus.

A volta das aulas presenciais havia sido determinada pela Vara da Infância e da Juventude de Niterói, acatando recomendação do Ministério Público estadual. A decisão liminar, que dava prazo de dez dias para a volta às aulas, gerou protestos por parte das autoridades municipais, que recorreram da decisão.

Em seu despacho, o presidente do STJ ressalta que “não cabe ao Judiciário exercer controle absoluto sobre políticas públicas de combate à Covid-19, notadamente no que é pertinente ao plano de retomada das atividades”.

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