top of page
banner mulher niteroi 780x90 28 02 25.jpg

IAB encaminha parecer pelo impeachment de Bolsonaro


(Divulgação/IAB)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou nesta quarta-feira (10) parecer jurídico favorável à instauração de processo de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por crime de responsabilidade. Os crimes apontados se referem a violações de recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto às medidas de combate à pandemia do novo coronavírus e ao comparecimento do presidente em manifestações pedindo o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional. Em ambos os casos, a entidade representativa dos advogados mais antiga do Brasil entendeu que houve crime de responsabilidade pelo cometimento de atos contra a probidade administrativa.

O parecer foi aprovado por 77,8% dos consócios (56 membros efetivos) que votaram em sessão virtual, e será encaminhado ao Congresso Nacional, onde já foram protocolados 40 pedidos de impeachment, e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A presidente do IAB, Rita Cortez, esclarece que “o IAB não enviará um pedido de abertura de processo de impeachment, mas pareceres técnicos com os fundamentos jurídicos que sustentam a admissibilidade de sua instauração”. Segundo ela, "o IAB cumpre, mais uma vez, o seu dever histórico de se pronunciar sobre uma questão de enorme interesse da sociedade brasileira, que é a possibilidade jurídica e política de impedimento do presidente da República".

Para o relator Manoel Messias Peixinho, presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, “é inegável que as falas e os atos agressivos e impensados do presidente da República são contrários ao interesse público e com consequências nocivas a todos os brasileiros”. Segundo ele, o crime de responsabilidade está tipificado no art. 85 da Constituição Federal (CF) e no art. 4º da Lei 1.079/1950, que regula o processo de impeachment.

Ato atentatório

Na fundamentação do seu parecer, o advogado citou a presença de Jair Bolsonaro, no dia 19 de abril último, em Brasília, em ato realizado em frente ao quartel-general do Exército. Os participantes atacaram o STF e o Congresso Nacional, defendendo o fechamento das instituições. “Foi um ato atentatório à saúde, por causar aglomeração de pessoas, e à democracia, pois o presidente da República, ao discursar para centenas de apoiantes, pediu a intervenção militar e o fim do isolamento social, face à pandemia da Covid-19”, destacou.

De acordo com Manoel Messias Peixinho, “a participação do presidente no ato, em que também foi defendido o retorno do Ato Institucional nº 5 (AI-5), configura fato gravíssimo, pois se trata não somente de um retrocesso democrático, mas também de crime de responsabilidade”. Segundo ele, a CF e a Lei 1.059/1950 preveem como crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição da República e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais das unidades da federação.

O relator fundamentou também a caracterização do crime de responsabilidade decorrente da desobediência às orientações das autoridades sanitárias. “O descumprimento das recomendações da OMS, em grave ofensa ao direito à saúde, resguardado pela Constituição de 1988, resultou em ato contra a probidade na administração, considerado crime de responsabilidade”, explicou.

O advogado argumentou que a OMS, no dia 11 de março de 2020, anunciou que a Covid-19 ganhara a dimensão de uma pandemia e, por isso, recomendou à população mundial que evitasse aglomerações e buscasse o isolamento social. “Mesmo diante da gravíssima situação sanitária no Brasil, o presidente vem, reiteradamente, ignorando as recomendações e diretrizes da OMS e do próprio Ministério da Saúde, promovendo passeios e gerando aglomerações, além de incentivar a ida da população às ruas”, ressaltou.

Sobre a acusação feita pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro sobre a suposta interferência política do presidente na Polícia Federal, o advogado disse que se a denúncia for confirmada no inquérito aberto para investigá-la, haverá uma terceira situação concreta para abertura do processo de impeachment.

"Golden shower" e paradeiro do pai do presidente da OAB

Em seu parecer, Manoel Messias Peixinho disse que, embora o processo de impedimento reúna um conjunto de normas com feições políticas, todas estão sujeitas ao controle jurisdicional. “A admissibilidade e o julgamento do impeachment são feitos por juízes políticos, ou seja, deputados e senadores, mas o procedimento e o direito material são submetidos ao estreito controle do Poder Judiciário”, explicou o advogado. Ele ressaltou que o controle de legalidade e constitucionalidade do julgamento realizado no Senado é feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu parecer, Peixinho analisou outros atos do presidente, todos praticados em 2019 e classificados pelo advogado como “reprováveis e censuráveis”, mas que, em sua opinião, não seriam suficientes para o seu afastamento da Presidência. Um deles foi o fato de Bolsonaro ter compartilhado vídeo com cenas de um bloco de carnaval em São Paulo, num episódio que ficou conhecido como golden shower. Outro foi a insinuação feita pelo presidente de que saberia do paradeiro do pai do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, reconhecido como desaparecido político durante a ditadura militar.

72 votos

Participaram da sessão plenária virtual, 82 membros efetivos, dos quais 72 votaram, com 77,8% (56 votos) favoráveis ao parecer de Peixinho, 20,8% (15) contrários e uma abstenção. No canal TVIAB no YouTube, cerca de 30 pessoas acompanharam os debates. Integraram a mesa de trabalho virtual, além de Rita Cortez e os dois relatores, a secretária-geral, Adriana Brasil Guimarães; o diretor secretário coordenador do setor administrativo Antonio Laért Vieira Junior, e os presidentes das comissões de Direito Constitucional, Sergio Sant’Anna, e Direito Penal, Marcio Barandier.

Entre os que se manifestaram na sessão estavam o 1º vice-presidente, Sergio Tostes; o 3º vice-presidente, Carlos Eduardo Machado; o assessor legislativo Miro Teixeira; o vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz; os diretores do IAB Hariberto de Miranda Jordão Filho e Jorge Rubens Folena, e os consócios Pedro Greco, Marcos Luiz Oliveira de Souza, José Calixto Uchôa Ribeiro, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto e Luiz Fernando Prioli.


Fonte: Ascom IAB

Comments


banner mulher niteroi 300x250 28 02 25.jpg
Chamada Sons da Rússia5.jpg
Divulgação venda livro darcy.png

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges. Editoria Niterói: Mehane Albuquerque. Editor Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal (in memoriam). Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.Rua Eduardo Luiz Gomes, 188, Centro, Niterói, Estado do Rio, Cep 24.020-340

jornaltodapalavra@gmail.com

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
bottom of page