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Inelegível por 8 anos: Justiça eleitoral cassa mandado de Carla Zambelli


(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (30), por 5 votos a 2, cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), por abuso político e uso indevido dos meios de comunicação. O julgamento foi provocado por uma ação protocolada pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), sob alegação de que a parlamentar bolsonarista divulgou informações falsas sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas em 2022.


A decisão não tem efeito imediato, e Zambelli continua como deputada federal. Porém, conforme a deliberação dos magistrados, ela se torna inelegível por oito anos a contar a partir do pleito de 2022.


Nas redes sociais, a deputada disse que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”, disse.


Conforme a acusação, Zambelli divulgou um vídeo no YouTube, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao processo eleitoral e no qual afirmava ser possível fraudar as urnas eletrônicas.


De acordo com a denúncia, a deputada usou sua posição política e sua grande base de seguidores nas redes sociais para conferir credibilidade a informações falsas e minar a confiança no processo eleitoral.


Em nota, o TRE-SP afirmou que, de acordo com o voto vencedor, do desembargador Encinas Manfré, relator do processo, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral brasileiro e a disseminação de fatos inverídicos, a exemplo da divulgação, pela parlamentar, de uma falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo..


“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, destacou em seu voto o desembargador.

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