Lei da Anistia deveria ser revista no Brasil, diz relator da ONU
- Da Redação
- 7 de abr.
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O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para Promoção da Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição, Bernard Duhaime, encerrou, nesta segunda-feira (7), visita de uma semana pelo Brasil. O enviado especial da ONU vai preparar um relatório sobre como o Estado brasileiro está lidando com os crimes cometidos durante a ditadura civil-militar de 1964 a 1985, que será apresentado em setembro ao Conselho de Direitos Humanos da organização.
Em entrevista à imprensa no Rio de Janeiro, Duhaime destacou alguns pontos que geram preocupação, como a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.638/79). O relator destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, de considerar que as violações de direitos humanos, cometidas por agentes de Estado, eram passíveis de anistia, “abriu as portas para a impunidade”.
“Há vários problemas em relação à compatibilidade da Lei de Anistia com a legislação internacional de direitos humanos. Então, acho que, em 2025, seria importante revisitar esse assunto para garantir que a lei esteja de acordo com a lei internacional de direitos humanos”, afirmou.
Segundo ele, apesar de ser positiva, por exemplo, a restituição dos direitos políticos às pessoas que foram detidas e cassadas pela ditadura, “a decisão de 2010, do Supremo Tribunal Federal, de incluir o perdão a violações de direitos humanos atribuídas a agentes do Estado” permitiu que eles não fossem punidos.
“A ausência de consequências legais para abusos passados reforçou uma cultura de impunidade e estabeleceu condições para repetição, ao permitir que a retórica e a prática autoritária ressurgissem no discurso político como evidência, em janeiro de 2023, de suposta tentativa de golpe”, afirmou Duhaime.
Ele disse ainda que continuará acompanhando atentamente os desdobramentos relacionados ao julgamento de pessoas acusadas e processadas por tentativa de golpe de Estado no Brasil, em 2022 e no início de 2023.
Violações
O relator destacou a continuidade de práticas de violações de direitos humanos nos dias de hoje, mesmo 40 anos depois do fim da ditadura, como os abusos policiais e execuções extrajudiciais pela polícia.
“Durante a minha visita, ouvi testemunhos de variados setores sociais sobre a persistência da violência estatal, nas mãos da polícia e das Forças Armadas. Execuções sumárias, tortura e detenções arbitrárias continuam a permear a sociedade brasileira em índices alarmantes, afetando particularmente povos indígenas, camponeses e pessoas de descendência africana. A responsabilização por tais crimes raramente é feita, o que encoraja e perpetua ainda mais essas práticas”.
Segundo ele, as violações cometidas por agentes do Estado contra pessoas não são prevenidas e nem levadas à Justiça.
“A reforma de instituições envolvidas em violações de direitos humanos durante a ditadura é um princípio crucial da transição judicial, que visa a prevenir a recorrência da violência. No entanto, tais processos não foram o foco do processo de transição do Brasil”, disse o relator da ONU.
Duhaime se mostrou preocupado também com a falta de iniciativas de preservação da memória de alguns locais relacionados a violações de direitos humanos durante a ditadura, como os prédios do DOI-Codi, em São Paulo, do Dops, no Rio de Janeiro, e da Casa da Morte, em Petrópolis.
“Eu endosso totalmente as demandas da sociedade civil para que essas instalações sejam preservadas e estabelecidas como locais de memória, sob a jurisdição das autoridades civis”, afirmou o relator, completando que também geram preocupações “o ato de negacionismo de violações passadas e a glorificação da ditadura” por alguns setores da sociedade.
STF vai analisar aplicação da Lei da Anistia
Apesar da decisão da Corte em 2010, o Supremo já decidiu que vai analisar se a Lei da Anistia alcança os crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar e que permanecem até hoje sem solução. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1501674 e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual em deliberação de dois meses atrás. No caso dos autos, o relator é o ministro Flávio Dino, a quem coube submeter ao Plenário Virtual a questão.
O caso concreto envolve a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, apresentada em 2015, contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de matar, em 1973, “mediante emboscada e por motivo torpe”, três opositores ao regime militar e de ocultar seus restos mortais, e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado de atuar na ocultação dos cadáveres entre 1974 e 1976.
A denúncia foi rejeitada pela Justiça Federal no Pará com base na Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), que perdoou os crimes políticos e conexos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, e no entendimento do STF sobre a validade dessa norma, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O MPF, então, recorreu ao Supremo.
Em sua manifestação, Flávio Dino destacou que o caso não envolve proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas a delimitação do alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver, em que a ação se prolonga no tempo.
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral, Dino ressaltou o impacto social da matéria, que se relaciona com a maneira como o Brasil enfrentou a sua história. Lembrou, ainda, “a conclusão milenar sobre um direito natural de pais e mães de velarem e enterrarem dignamente seus filhos, o que se estende a irmãos, sobrinhos, netos, etc”.
Segundo o ministro, a análise levará em conta o alcance da decisão do STF sobre a Lei da Anistia e questões de direitos humanos relacionadas, em especial regras e conceitos consagrados pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, promulgada pelo Decreto 8.767/2016. A posição do relator foi seguida por unanimidade.
Com a Agência Brasil e a SCO do STF
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