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Lula assina decreto que permite alistamento militar feminino aos 18 anos


Mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente no ano em que completar 18 anos de idade. Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, autoriza a admissão, a partir do próximo ano, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.


De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.


Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.


O decreto estabelece também que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação, ou ainda, poderá ser considerada desistente ao não comparecer a qualquer uma das etapas da seleção. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino, ou seja, aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.


As selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios definidos pelas Forças Armadas.


Assim como os homens convocados ou voluntários que se alistam, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.

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