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Niteroienses poderão integrar câmeras ao sistema do município

O Projeto de Lei que cria o Programa Municipal de Videomonitoramento foi aprovado em primeira discussão pela Câmara Legislativa de Niterói nesta quinta-feira (09). O PL 286/2021 permite que os cidadãos integrem-se ao monitoramento da cidade, por meio da cessão das imagens das câmeras voltadas para vias públicas.

Vereador Binho Guimarães / Foto: Sergio Bonelli / Divulgação

O projeto de autoria do vereador Binho Guimarães (PDT) busca aperfeiçoar e expandir o alcance do sistema gerido pelo Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio da possibilidade de cessão gratuita das imagens de câmeras de segurança privadas que sejam direcionadas para vias públicas.


O autor da iniciativa explica que o programa será uma importante ferramenta para detecção, prevenção e reação a situações de emergência, além de auxiliar na manutenção do espaço público.


“O Programa se insere no reforço ao combate e prevenção aos delitos, no controle de tráfego e no monitoramento das vias públicas da cidade, com o objetivo final de proporcionar à população melhores condições de policiamento e gestão da segurança pública”, explica Binho Guimarães.


A cessão das imagens de circuito fechado, que filmam e monitoram partes de áreas públicas na cidade de Niterói, geralmente nas suas fachadas ou entrada de estabelecimentos privados, terá natureza jurídica de doação sem encargos para o município, que se encarregará de viabilizar a integração tecnológica da unidade privada ao CISP.


O projeto também tem por objetivo tornar o videomonitoramento mais eficiente e econômico, impactando positivamente na segurança e proteção do patrimônio local, sem que haja a necessidade de aquisição de novas câmeras pelo Poder Público.


Os niteroienses que desejarem integrar suas câmeras ao CISP deverão assinar um Termo de Cessão de Imagens, conforme padrão a ser estabelecido e regulamentado pelo Poder Executivo. O PL segue para a segunda discussão.


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