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Receita divulga regras do Imposto de Renda 2025

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)e
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)e

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, relacionado ao ano-base de 2024. A principal mudança refere-se ao ajuste da tabela de rendimentos que servirá de base para a declaração deste ano.


Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos em 2024, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.


Segundo a regra anterior, eram isentas de declarar pessoas que haviam recebido até R$ 30.639,90 no ano, ou uma média de dois salários-mínimos por mês. Neste ano, são obrigadas a declarar pessoas que tenham recebido acima de R$ R$ 33.888 (R$ 2.824 por mês na média mensal).


O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. A declaração pré-preenchida começará a ser recebida somente em 1º de abril.


O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. No ano passado, foram 42,4 milhões ao todo..


A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:


     Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;

     Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;

     Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);

     Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;

     Contribuições de previdência privada;

     Atualização do saldo de conta bancária e poupança;

     Atualização do saldo de Fundos de investimento;

     Imóveis adquiridos no ano-calendário;

     Doações efetuadas no ano-calendário;

     Informação de Criptoativos;

     Conta bancária/poupança ainda não declarada;

     Fundo de investimento ainda não declarado;

     Contas bancárias no exterior.


A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.


Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.


Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.


Cronograma

     13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

     17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

     1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.


Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:


     Primeiro lote: 30 de maio;

     Segundo lote: 30 de junho;

     Terceiro lote: 31 de julho;

     Quarto lote: 29 de agosto;

     Quinto e último lote: 30 de setembro.



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