Receita divulga regras do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, relacionado ao ano-base de 2024. A principal mudança refere-se ao ajuste da tabela de rendimentos que servirá de base para a declaração deste ano.
Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos em 2024, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Segundo a regra anterior, eram isentas de declarar pessoas que haviam recebido até R$ 30.639,90 no ano, ou uma média de dois salários-mínimos por mês. Neste ano, são obrigadas a declarar pessoas que tenham recebido acima de R$ R$ 33.888 (R$ 2.824 por mês na média mensal).
O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. A declaração pré-preenchida começará a ser recebida somente em 1º de abril.
O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. No ano passado, foram 42,4 milhões ao todo..
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Contribuições de previdência privada;
Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo de Fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano-calendário;
Doações efetuadas no ano-calendário;
Informação de Criptoativos;
Conta bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento ainda não declarado;
Contas bancárias no exterior.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
Cronograma
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
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