Recusar vacina pode dar justa causa, diz MPT
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem razões médicas poderão ser dispensados por justa causa. O MPT orienta as empresas para conscientizarem e negociarem com seus funcionários, uma vez que a vacinação obrigatória ainda não é definida por lei, mas o entendimento é de que a recusa individual em tomar a vacina não poderá colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores.
Segundo um guia de orientação lançado pelo órgão, as demissões só devem ser tomadas em último caso, após tentativas de convencer o empregado a se imunizar.
"Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", disse o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, citado pelo Estadão.
Em 17 de dezembro, por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa obrigar as pessoas a se vacinar, o Estado pode aplicar sanções a quem se recusar a tomar o imunizante. Essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. O MPT segue o mesmo critério.
"Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", disse Balazeiro.
O procurador alerta que é obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção: "Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério", afirma.
Segundo Balazeiro, a obrigatoriedade da vacinação deve ser observada de acordo também com o estado de saúde do potencial vacinado. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa pode optar pelo teletrabalho.
Já no caso da recusa sem justificativa, o empregador pode demitir por justa causa.
"E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras", afirma o procurador-geral.
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