STF manda Anvisa informar sobre uso da Sputnik
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski determinou nesta quarta-feira (20) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preste informações sobre a análise de um pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V, desenvolvida pela Rússia.
Lewandowski disse que vai utilizar as informações que forem repassadas pela agência para decidir sobre um pedido feito pelo governo da Bahia.
O estado da Bahia requereu ao STF a autorização para importar e distribuir vacinas que já tenham o aval de autoridades sanitárias estrangeiras e a certificação da Organização Panamericana de Saúde (Opas), mesmo sem a liberação da Anvisa. É o caso da Sputnik V.
"Considerada a afirmação do autor [governo da Bahia], feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Anvisa, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado", escreveu o ministro.
A Sputnik V foi aprovada para uso emergencial em países como Argentina, Bolívia, Venezuela e Paraguai. No Brasil, a farmacêutica União Química, que pretende produzir a vacina russa para a demanda interna e outros países da América Latina, entrou com pedido para uso emergencial de 10 milhões de doses que viriam direto da Rússia.
A Anvisa diz que recusou a solicitação, alegando que apenas vacinas com estudos clínicos em andamento no Brasil podem ter essa autorização. O Fundo Russo de Investimentos Diretos (RFPI) reagiu à essa posição e afirmou que a informação sobre a recusa do Brasil de registrar o uso emergencial da vacina Sputnik V não é verdadeira.
"Gostaríamos de esclarecer que a Anvisa solicitou informações adicionais sobre a vacina Sputnik V, que serão disponibilizadas em breve. Esta solicitação dos reguladores é um procedimento habitual e não significa que o registro tenha sido recusado", diz o RFPI.
O governo da Bahia questiona as regras previstas em lei que tratam dos procedimentos para a autorização de uso emergencial dos imunizantes. Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, no início da pandemia em março, o chamado "Lei da Covid" prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso a vacina tenha conseguido registro de autoridades sanitárias correlatas à Anvisa, e cita as agências dos Estados Unidos, do Japão, da União Europeia e da China, especificamente. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.
O governo da Bahia assinou em agosto do ano passado um acordo com o RFPI, que administra o desenvolvimento da vacina, para o fornecimento de 50 milhões de doses.
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